Histórico dos Cursos


 

Histórico

 

A implantação do Curso de Licenciatura Plena de Física iniciou-se com o Vestibular em 1992 no campus da Fundação Universidade Federal de Rondonia em Ji-paraná, via proposta do Projeto Pique. Era vinculado ao antigo Departamento de Ciencias Exatas e da Natureza - DCEN. Uma segunda turma em 1995 foi aberta via vestibular. O curso de Licenciatura Plena em Física do campus de Ji-Paraná atende os municípios da região, tais como: Ji-Paraná (sede), Cacoal, Rolim de Moura, Ariquemes, Mirante da Serra, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e Jaru. A partir de 2002 vem oferecendo turmas regulares. 

Em 2004 é criado o Departamento de Física de Ji-Paraná -DEFIJI.

Em 2010 é criado o curso de Física Bacharelado.

Em parceria com a Sociedade Brasileira de Física (SBF), iniciou-se no ano de 2013 o curso de Mestrado Profissional em Ensino de Fisica pelo programa de Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF).

Data

Ação

Documento

04.05.1992

Encaminhamento ao plenário do CONSUN Edital de Concurso Vestibular 1992/2 para aprovação;

Indicativo nº 003/CONSUN

06.05.1992

Projeto PIQUE (Programa Integrado de Qualidade Educacional) cria os polos de qualidade distribuídos nas seguintes formas: “1. - Ji-Paraná: Abertura dos cursos de Licenciatura Plena em Matemática e Física, com perspectiva para o curso de Química e, posteriormente, Bacharelados e, em médio prazo, oferecimento de cursos na área de Engenharia; ”

Resolução nº 071/92 - CONSUN/UNIR

07 a 11.06.1992

Realização do 1º Vestibular para o Curso de Licenciatura Plena em Física em Ji-Paraná com 40 vagas disponíveis e 12 aprovados.

 

13.10.1994

Aprovação do Edital Concurso Vestibular para a 2ª Turma do curso de Licenciatura Plena em Física em 1995.

Resolução nº 139/CONSEPE

21.05.2001

Designada comissão para consolidação e reformulação do curso.

Ordem de Serviço nº 005/DCJP/2001

20.06.2001

Aprovado projeto de consolidação e reformulação do curso no CONSEC.

 

16.07.2001

Reconhecimento do curso de Licenciatura Plena de Física ministrado no campus da Unir em Ji-Paraná com turmas de 1992 e 1995.

Port. nº 1523 MEC

01.07.2003

Aprovação da reformulação da grade curricular do curso e convalidação das disciplinas cursadas das turmas 2001, 2002 e 2003.

Parecer 384/CGR da 43ª Sessão da Câmara de Graduação CONSEA

28.07.2003

Aprovação da Matriz Curricular do curso de Licenciatura Plena de Física e convalidação das disciplinas cursadas das turmas 2001, 2002 e 2003.

Resolução nº 077/CONSEA/2003

12.11.2003

Aprovação da Matriz Curricular do curso de Licenciatura Plena em Física - PROHACAP

Processo nº PROT.SET.000237/2002

Parecer 384/CGR

09.01.2006

Parecer da Camara de Graduação favorável a aprovação do projeto de reformulação do Curso de Licenciatura Física.

Parecer 571/CGR de 09.01.2006

17.06.2005

Apresentação de projeto de reformulação da Matriz Curricular do curso de Licenciatura Plena em Física.

Memorando 02/05

Processo PROT. SET. JI-PARANÁ 000098/2005

12.03.2015

Processo em aberto com recomendação para que sejam finalizados os tramites de Reformulação do Projeto Político Pedagógico.

Despacho nº 77/PROGRAD

22/02/2018 

Aprovação PELO CONSELHO SUPERIOR ACADÊMICO – CONSEA a Reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Física do campus de Ji-Paraná, HOMOLOGADO EM 22/02/2018, campus de Ji-Paraná constante às folhas 339 a 347, nos seguintes termos:

Denominação do curso: Licenciatura em Física;

Titulação conferida aos egressos: Licenciado em Física; 

Modalidade de ensino: Presencial;

Regime de Matrícula: Segundo calendário acadêmico da UNIR; Duração: mínima de cinco anos e máxima de 10 anos;

Carga horária para integralização do curso: 4.280 horas aula ou 3.566 horas relógio;

Número de vagas: 50 vagas; T

Turno de funcionamento: noturno;

Endereço: Universidade Federal de Rondônia – UNIR/ Campus Ji-Paraná – Rua Rio Amazonas, n.º 351 – Bairro Jardim dos Imigrantes, Ji-Paraná-Rondônia, CEP: 76.900-276

Processo: 23118.002037/2017-15

Parecer: 2227/CGR

Nº do processo do SEI 99991580.000007/2018-18

Resolução 512/CONSEA/2018.