Publicado em: 17/01/2024 11:35:26
RECOMENDAÇÃO 14/2023/MPF/PRRO/GABPRDC
Esses trotes, conforme descritos na Recomendação 14/2023/MPF/PRRO/GABPRDC, podem incluir violência emocional e verbal, ameaças, submissão, desrespeito e exposição pública de informações íntimas dos calouros. O trote muitas vezes se estende por um período prolongado e pode envolver práticas que causam constrangimento extremo e impactos negativos na integridade física e psicológica dos estudantes recém-ingressados. É importante destacar que tais práticas violam princípios fundamentais de dignidade humana, além de contrariarem normas constitucionais e legais que regem a educação.
Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de:
1 – estabelecer medidas de segurança necessárias no sentido de concretamente coibir a prática do trote estudantil com caráter violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos, não apenas nas dependências da instituição de ensino, mas, também, fora dela;
2 – desenvolver, de forma permanente, campanhas de orientação aos alunos "veteranos" e "calouros" sobre as consequências do trote estudantil, com destaque para os aspectos de responsabilização civil e criminal, inclusive com o apoio de serviços de segurança privada, bem como a criação de serviço ou setor específico para o recebimento de denúncias alusivas a trotes (Ouvidoria Geral da UNIR) e atendimento às vítimas, com as devidas publicações pela Assessoria de Comunicação;
3 – orientar todos os discentes ingressantes que se sentirem vítimas de trote violento que proceda aos devidos registros de ocorrência policial junto ao órgão competente, para as devidas providências na seara criminal;
4 – promover semestralmente a elaboração de planos que contemplem ações com vistas ao direito ao bem-estar do ingressante, seu acolhimento e conscientização dos alunos veteranos, como medidas preventivas, bem como a instituição do “Trote Solidário”, já adotado em universidades brasileiras, citando-se: doação de sangue, gincanas solidárias, solidariedade por competência, contação de histórias para crianças em hospitais, ONGs e orfanatos, doação de brinquedos e alimentos etc;
5 – promover punição disciplinar das pessoas envolvidas com as práticas violentas, agressivas, vexatórias e constrangedoras ocorridas, tanto nas dependências da instituição de ensino, como fora delas, inclusive por intermédio de redes sociais, assegurados a ampla defesa e o contraditório e, caso haja, nos moldes dos regimentos, regulamentos ou outros atos normativos internos com o objetivo de orientar a conduta dos discentes.
Fonte: Coordenação/UNIR/MPF